De olhO na comissão ESPECIAL PEC 171/93
CaleNdário da Tramitação
Atualizado em 08/06/15 |
O prazo da comissão especial, que contém 40 sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados, começou a ser contado desde o dia de sua instalação. O prazo para apresentar emendas ao projeto é de 10 sessões deliberativas e de debates na Câmara dos Deputados. |
Plano de trabalho
O Plano de Trabalho do relator, deputado Larte Bessa (PR/DF), foi apresentado na sessão da Comissão Especial - PEC 171-1993 no dia 29 de abril. No documento, ele expõe a organização das atividades que serão realizadas na Comissão. Aqui, os pontos principais:
- O relatório final deverá ser apresentado no prazo de 20 sessões;
- Serão reservadas 5 reuniões ordinárias exclusivamente para a realização de Audiências Públicas;
- A orientação é que as audiências sejam realizadas com 4 expositores: 2 favoráveis e 2 contrários à redução da maioridade penal.
Emendas apresentadas
O prazo para a apresentação de emendas terminou do dia 05/05/15 e foram apresentas três emendas à PEC 171/1993:
EMC 1/2015 - PEC17193 (dep. Weverton Rocha - PDT/MA)
Acrescenta à PEC 171/1993 dispositivo para estabelecer que o Estado instituirá políticas públicas, bem como programas destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização do adolescente em conflito com a lei, com a destinação de recursos específicos para tal finalidade, vedado o contingenciamento das dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais. ??
EMC 2/2015 - PEC17193 (dep. Jutahy Júnior - PSDB/BA)
Cria um dispositivo processual denominado "incidente de desconsideração de inimputabilidade", segundo o qual caberá ao Ministério Público propor a apuração do ato infracional apenas nos casos equiparados aos crimes hediondos e em caso de reincidência na prática dos crimes de homicídio, lesão corporal grave e roubo qualificado.
EMC 3/2015 - PEC17193 (dep. Odelmo Leão - PP/MG)
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). As penas previstas para os adolescentes de 16 a 18 anos serão cumpridas em estabelecimentos previstos pela legislação especial até a idade de 21 anos. Ao completar 21 anos, o condenado será transferido para o Sistema Prisional. COMO É HOJE?
EMC 1/2015 - PEC17193 (dep. Weverton Rocha - PDT/MA)
Acrescenta à PEC 171/1993 dispositivo para estabelecer que o Estado instituirá políticas públicas, bem como programas destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização do adolescente em conflito com a lei, com a destinação de recursos específicos para tal finalidade, vedado o contingenciamento das dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais. ??
EMC 2/2015 - PEC17193 (dep. Jutahy Júnior - PSDB/BA)
Cria um dispositivo processual denominado "incidente de desconsideração de inimputabilidade", segundo o qual caberá ao Ministério Público propor a apuração do ato infracional apenas nos casos equiparados aos crimes hediondos e em caso de reincidência na prática dos crimes de homicídio, lesão corporal grave e roubo qualificado.
EMC 3/2015 - PEC17193 (dep. Odelmo Leão - PP/MG)
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). As penas previstas para os adolescentes de 16 a 18 anos serão cumpridas em estabelecimentos previstos pela legislação especial até a idade de 21 anos. Ao completar 21 anos, o condenado será transferido para o Sistema Prisional. COMO É HOJE?